Menus Paginas

Obrigatoriedade de corte pinheiros e outras árvores resinosas devido Nemátodo-da-madeira-do-pinheiro

Foto: Publico.pt
O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), através da publicação de Editais, e na sua página na internet, vem alertar para a doença das coníferas (pinheiros e outras resinosas) conhecida como nemátodo-da-madeira-do-pinheiro.
A ocorrência, em Portugal, de uma doença do pinhal (doença da murchidão do pinheiro), provocada pelo nemátodo-da-madeira-do-pinheiro, coloca em risco a floresta de pinho nacional.
Só a remoção dos exemplares que apresentem copa seca ou a secar (total ou parcialmente), agulhas descoloradas e dos que estejam tombados e tenham sido afectados por tempestades ou incêndios (queimados ou parcialmente queimados) e, bem assim, a eliminação ou entrega em destino autorizado do material lenhoso e sobrantes, evitam a dispersão da doença referida. Assim o ICNF alerta que:
ESTE PROCEDIMENTO É OBRIGATÓRIO em todo o País sendo, no entanto, prioritário nas áreas para as quais se publicam Editais.
É particularmente importante a manutenção de uma faixa de cerca de 20 quilómetros adjacente à fronteira terrestre com Espanha, designada de Zona Tampão (onde o concelho de Campo Maior está inserido, e composta pelas freguesias listadas aqui [PDF 596 KB]), livre de exemplares que apresentem a/as condições indicadas, com vista a evitar a instalação da doença nesta zona e a minimizar a possibilidade de dispersão da doença para outros Estados-Membros, e bem assim nas freguesias adjacentes onde exista continuidade de pinhal e este apresente sintomas de declínio (ou tenha sido afectado por tempestades ou incêndios). Se assim não for, serão maiores os já conhecidos impactes ambientais, económicos e sociais, existindo mesmo a possibilidade de o País ser objecto de sanções graves (e bem assim os Operadores Económicos nacionais).
PROCEDA DE IMEDIATO À REMOÇÃO, DO TERRENO, DAS ÁRVORES (E SOBRANTES, a não ser que reduzidos a estilha com 3 cm ou menos) que se encontrem nas condições referidas.
EVITE A DISPERSÃO DESTA DOENÇA DO PINHAL!

Para mais informações consulte o(s) Edital(is) referente(s) ao(s) Distrito(s) onde se localizam as árvores das quais é proprietário(a), usufrutuário(a), ou rendeiro(a).
O incumprimento ou deficiente cumprimento das acções referidas está sujeito à aplicação de coimas (até 44.000,00 €) e sanções acessórias, informa ainda o ICNF.

Consulte o Edital obrigatoriedade de cort na página do Municipio de Campo Maior ou clique AQUI  e o Edital do distrito de Portalegre AQUI.

Sem comentários: