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Inspecções periódicas de veículos com prazos prolongados, mas não para todas as viaturas


No âmbito das medidas excepcionais de resposta ao Covid-19, os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspecção periódica no período entre 13 de Março e 31 de Maio de 2020, vêem o seu prazo prolongado por cinco meses contados da data da matrícula, de acordo com o artº 2º do Decreto-Lei nº 10-C/2020.
Contudo, há excepções em relação a viaturas pertencentes a alguns serviços essenciais, as quais “têm obrigatoriamente de realizar a inspecção”.
Nessa situação encontram-se os seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (com excepção dos reboques agrícolas [O3 e O4]);
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
f) Automóveis utilizados no transporte escolar.

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