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Autarcas ficam isentos de responsabilidade financeira na alteração à Lei das Finanças Locais

Chegou ao fim a negociação sobre a proposta de alteração à LFL , conheça os detalhes dos documentos finais que seguem para aprovação

Chegaram ao fim os dois anos de negociações entre a Associação Nacional de Municípios e o Governo sobre a descentralização e proposta de alteração à Lei das Finanças Locais (LFL).
Depois dos mais de 600 dias de impasse, o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, cedeu às reivindicações dos autarcas, aceitando subir de 5% para 7,5% a participação das câmaras no IVA gerado localmente a partir de 2020 (o que significa que da receita de IVA gerada localmente 7,5% fica nas autarquias). A reivindicação foi assim cumprida por metade, já que a ANMP havia pedido um aumento para os 10% da participação no IVA local. Além disso a base de recrutamento da receita mantém-se limitada aos sectores da energia, alojamento, restauração, comunicações e água.
Um outro ponto, decidido também nesta segunda-feira, foi a inclusão na proposta de alteração à LFL a eliminação da responsabilidade financeira dos eleitos locais. Tendo o Executivo de António Costa garantido que os autarcas serão equiparados aos membros do Governo, ao tornarem-se isentos de qualquer responsabilidade em decisões que tenham tido pareceres favoráveis de técnicos de serviços das autarquias.
Só em 2021 o Governo espera cumprir integralmente as transferências definidas na Lei das Finanças Locais.
Quanto ao da ANMP sobre a extensão da aplicação do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a todos os imóveis da Administração Central, o mesmo foi negado e só poderá ser cobrado a edifícios do Estado sem utilização ou devolutos. Restrição esta que tem vindo a ser criticada pela oposição, que garante significar uma quebra de 200 milhões de euros para as câmaras.
Os diplomas de alteração à LFL seguem agora para aprovação em Assembleia da República, juntamente com a Lei-quadro da descentralização.

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