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Opinião: FREGUESIAS E PARÓQUIAS DE CAMPO MAIOR (1), por Francisco Galego

EXPLICAÇÃO PRÉVIA

Até à Revolução Liberalista de 1820, os termos “paróquia” e “freguesia” eram sinónimos e designavam a unidade territorial que estava sob a responsabilidade religiosa de um pároco.
Um decreto-lei de 11 de Julho de 1822 criou em Portugal 785 municípios e 4086 juntas de paróquia que, mais tarde, vieram a ser chamadas “juntas de freguesia”. Porém, as novas estruturas só se impuseram após as reformas de Mouzinho da Silveira em 1832.
Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surgiu a estrutura civil chamada “Junta de Paróquia”, autonomizada da estrutura eclesiástica, ou paróquia propriamente dita. Os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com a das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média.
A redução do enorme número de municípios que vinha desde a Idade Média foi feita por um decreto de Passos Manuel, em 1836, que liquidou quase metade dos municípios portugueses e os fixou em 351, tendo muitos dos antigos concelhos passado à condição de freguesias. Foi o que aconteceu com Ouguela que, pelo Decreto de 6 de Novembro de 1836, foi extinto como concelho, sendo a freguesia de Nª Sr.ª da Graça de Ouguela anexada ao concelho de Campo Maior.
Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passaram a assumir o nome de freguesias - e as estruturas eclesiásticas a serem designadas como paróquias.

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