Na conferência de imprensa de há momentos, na sequência do Conselho de Ministros foi anunciado o regresso do controlo fronteiriço, com a impossibilidade de circulação de portugueses do território nacional para o estrangeiro e ainda o início do período letivo de ensino à distância a iniciar-se no dia 8 de fevereiro.
A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou na conferência de imprensa na sequência do Conselho de Ministros, após a Assembleia da República ter votado a favor da renovação do alargamento do período de estado de emergência, a contar a partir das 00H00 do dia 31 de janeiro até ao dia 14 de fevereiro, que perante "o aumento do número de internamentos, um aumento do número de óbitos" a "decisão do governo é a de manter, genericamente todas as regras e as restrições à circulação que estão em vigor neste momento", acrescentado ainda as seguintes:
- "Suspensão das atividades letivas nos estabelecimentos escolares mantém-se até dia 5 de fevereiro, mais uma semana, conforme anunciado. E no próximo dia 8 de fevereiro inicia-se um período de atividades letivas não presenciais.". No comunicado do Conselho de Ministros é ainda explicado que "a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais" e que "sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais";
- "Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima naturalmente com um conjunto de exceção de viagens que sejam impreteríveis por motivos profissionais ou de saúde, por exemplo";
- "Decretou-se ainda a reposição de pessoas nas fronteiras terrestres e a possibilidade de suspensão de voos e determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar";
- "Finalmente, neste decreto aprova-se ainda a possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS poderem, excepcionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, observadas um conjunto de regras"
Foi ainda anunciado que o Conselho de Ministros aprovou um decreto de lei que "estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde". "À luz deste regime, que é temporário, permite-se o pagamento do trabalho suplementar com adicional face ao valor do trabalho suplementar de 50%. Permite também a definição de um horário acrescido para enfermeiros e assistentes operacionais até às 42 horas com o correspondente acréscimo salarial de cerca de 37%. Permite a contratação excecional de médicos reconhecidos para o exercício autónomo da medicina, ou seja, médicos sem a especialidade completa. E permite a contratação de médicos e de enfermeiros aposentados ou de prestação de serviços sem os limites que a lei normalmente define", explicou Mariana Vieira da Silva, que sublinhou que, com este decreto, "pretende-se reforçar a capacidade de resposta do SNS neste momento difícil."
A ministra anunciou ainda que foi "aprovado um decreto de lei que procede ao alargamento da prestação social para a inclusão e pessoas com incapacidade que resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro com o objetivo de reforçar a proteção de pessoas com deficiência, dando cumprimento a um compromisso assumido no Orçamento de Estado para 2020".
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