Menus Paginas

Prolongamento do período crítico de incêndios. Município publica informação à população



PROLONGAMENTO DO PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS

De acordo com o disposto na portaria n.º 257/2016 de 29 de Setembro, do Ministério da agricultura, florestas e desenvolvimento rural, foi prorrogado até ao dia 15 de Outubro de 2016, o período crítico de incêndios, mantendo-se em vigor até esta data todas as medidas de carácter preventivo previstas no Decreto–lei 124/2006 de 28 de Junho, na sua redacção actual, nomeadamente:

1. USO DO FOGO

1.1 O uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, eliminação de restolho, queima de sobrantes cortados mas não amontoados (QUEIMADAS) está interdito.
1.2 O uso do fogo em espaços rurais para eliminar os sobrantes da exploração cortados e amontoados (FOGUEIRAS E QUEIMAS) estão interditas.
1.3 O LANÇAMENTO DE FOGUETES e a prática de QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE FOGO em espaços rurais estão interditos.
1.4 FUMAR OU FAZER LUME DE QUALQUER TIPO, no interior das áreas florestais, ou nas vias que as delimitam ou atravessam está interdito.

2. MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS
2.1 É obrigatório que as máquinas de combustão interna e externa (tractores; máquinas: veículos de transporte pesado: entre outros), durante a execução dos trabalhos de exploração e de outras actividades, possuam dispositivos de retenção de faúlhas e de tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminé.
2.2 Nos trabalhos e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que as máquinas de combustão interna (tractores; máquinas: veículos de transporte pesado: entre outros) possuam um ou dois extintores de 6 kg, consoante a sua massa seja inferior ou superior a 10 Toneladas.

3. ACESSO CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE PESSOAS E BENS
3.1 Sempre que o risco de incêndio nas zonas críticas (zonas definidas pela Portaria n.º 1056/04 de 19 de Agosto) seja muito elevado ou máximo, estão previstas ações de condicionamento de acesso, circulação e permanência de pessoas e bens. No interior das zonas críticas não é permitido proceder à execução de trabalhos que envolvam qualquer tipo de maquinaria, assim como está condicionado o acesso aos veículos motorizados civis. No caso dos veículos civis se encontrarem em zonas críticas, estes são obrigados a identificarem-se perante as autoridades com competências da Segurança e Fiscalização (Corpo da Guarda Republicana, Polícia de Segurança Publica, Polícia Marítima, Câmara Municipal)
O não cumprimento das regras descritas nos pontos acima são passíveis de aplicação de coimas que poderão ir de €140 a €5000, no caso de pessoa singular e de €800 a €60.000,00 no caso de pessoas coletivas.

Sem comentários: