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Conheça as medidas de restrição para o período de Ano Novo no âmbito do Covid-19

Controlar a pandemia e evitar o crescimento de casos positivos de COVID-19 é responsabilidade de todos.
O Município de Campo Maior relembra que, no âmbito do Estado de Emergência em vigor, enquadrado pelo Decreto 11/2020 de 6-12-2020 ((https://data.dre.pt/eli/dec/11/2020/12/06/p/dre), alterado pelo Decreto nº 11-A/2020 de 21-12-2020 (https://data.dre.pt/eli/dec/11-A/2020/12/21/p/dre), se aplicam as seguintes regras para o período do Ano Novo:

Para o período do Ano Novo

Circulação entre concelhos:

Proibida entre as 00h00 de 31/12/2020 e as 05h00 de 4/01/2021

Circulação na via pública:

No dia 31/12, proibida a partir das 23h00 e até às 05h00 do dia 01/01/2021
Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte

Horários de funcionamento:

No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Este é apenas um resumo das normas estabelecidas no âmbito do Estado de Emergência. Para ter acesso a toda a informação consulte o Decreto n.º 11/2020 de 6-12-2020 - (https://data.dre.pt/eli/dec/11/2020/12/06/p/dre) e o site https://covid19estamoson.gov.pt/
Apelamos à responsabilidade individual de cada um durante os dias em que as restrições estão em vigor e relembramos a regra dos 5:
Use Máscara
Higienize as Mãos com Frequência
Respeite a Etiqueta Respiratória
Respeite a Distância de Segurança
Instale a APP Stay Away COVID



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