Controlar a pandemia e evitar o crescimento de casos positivos de COVID-19 é responsabilidade de todos.
O Município de Campo Maior relembra que, no âmbito do Estado de Emergência em vigor, enquadrado pelo Decreto 11/2020 de 6-12-2020 ((https://data.dre.pt/eli/dec/11/2020/12/06/p/dre), alterado pelo Decreto nº 11-A/2020 de 21-12-2020 (https://data.dre.pt/eli/dec/11-A/2020/12/21/p/dre), se aplicam as seguintes regras para o período do Ano Novo:

Circulação entre concelhos:

Circulação na via pública:


Horários de funcionamento:




Este é apenas um resumo das normas estabelecidas no âmbito do Estado de Emergência. Para ter acesso a toda a informação consulte o Decreto n.º 11/2020 de 6-12-2020 - (https://data.dre.pt/eli/dec/11/2020/12/06/p/dre) e o site https://covid19estamoson.gov.pt/
Apelamos à responsabilidade individual de cada um durante os dias em que as restrições estão em vigor e relembramos a regra dos 5:





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