Candidaturas abertas para o Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres 2021

Encontram-se candidaturas abertas para promotores ao Programa OTL – Ocupação de Tempos Livres 2021, nas modalidades de Curta Duração e Longa Duração, conforme Portaria nº 205/2013 de 19 de junho, de acordo com o seguinte:
Curta Duração:
A apresentação de candidaturas para realização de projetos por Entidades ou Jovens Promotores para a Curta Duração decorre até 07 de maio 2021, através da plataforma Informática em https://programas.juventude.ipdj.gov.pt/otl , para projetos a realizar de 20 de junho a 12 de setembro 2021.
Os projetos deverão apresentar a duração mínima de 5 dias e máxima de 10 dias, num período de atividade de 3 a 5 horas/dia.
Podem apresentar candidaturas à modalidade de Curta Duração:
Jovens monitores – com idade entre 18 e 30 anos, com formação na área do projeto que apresentam, e em parceria com uma das entidades a seguir referidas;
Entidades: Associações Juvenis inscritas no RNAJ – Registo Nacional do Associativismo Jovem, Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas, ONG – Organizações Não-Governamentais, IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia ou outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Esta modalidade congrega a vertente de Intervenção sociocultural e técnico-científica e a vertente formativa, sendo as seguintes as áreas prioritárias para 2021 (por ordem de prioridade): 1. Transição Digital 2. Ambiente (ODS14); 3. Direitos Humanos; 4. Combate à Exclusão Social; 5. Direitos do Animais.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes Critérios: 1. Áreas de intervenção prioritárias; 2. Duração diária do projeto; 3. Duração total do projeto; 4. Envolvimento de jovens na conceção e desenvolvimento do projeto (aplica-se no caso da alínea b) do nº 1 do artigo 8º); 5. Experiência prática dos jovens monitores, nos últimos 3 anos (CV); 6. Relevância do projeto para a comunidade local.
Aos projetos aprovados (limitados à dotação orçamental do programa) o IPDJ atribui uma bolsa para o jovem Monitor, de acordo com o seguinte: 1€/hora x nº de jovens x nº de horas dia x nº de dias.
A inscrição dos participantes (12-17 anos) decorre a partir de 3 de junho, e até 5 dias antes do início do projeto (com registo prévio na plataforma).
Longa Duração:
A apresentação de candidaturas para realização de projetos por Entidades ou Jovens Promotores para a Longa Duração decorre até 30 de setembro de 2021, através da plataforma Informática em https://programas.juventude.ipdj.gov.pt/otl , devendo os mesmos ser apresentados até 30 dias úteis antes do seu início.
Podem apresentar candidaturas, à modalidade de Longa Duração:
– Jovens dinamizadores – com idade entre 18 e 30 anos, que não estejam a receber qualquer prestação de proteção no desemprego, que queiram criar um projeto e desenvolvê-lo em parceria com uma das entidades a seguir referidas;
– Entidades – Associações Juvenis inscritas no RNAJ – Registo Nacional do Associativismo Jovem, Clubes Desportivos, Associações de Modalidades e Federações Desportivas, ONG – Organizações Não-Governamentais, IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia ou outras entidades privadas sem fins lucrativos.
Os projetos OTL de Longa Duração, devem decorrer entre 1 de maio e 30 de novembro de 2021 (calendário sujeito a confirmação), podem ter a ocupação diária de 4, 5 ou 6 horas e uma duração total entre 264 e 396 horas.
As candidaturas serão avaliadas de acordo com os seguintes Critérios: 1. Duração Total do projeto; 2. Duração Diária do projeto 2. Relevância do projeto para a comunidade local.
Aos projetos aprovados (limitados à dotação orçamental do programa) o IPDJ atribui uma bolsa para o jovem Dinamizador de acordo com o seguinte: 2,50€ hora x nº total de horas.
Registo Prévio
Importante recordar que para poderem efetuar a candidatura aos Programas as Entidades deverão, previamente, proceder ao seu registo e do seu representante legal, no Sistema de Registo Único de Utilizadores (BDU). As entidades ainda não registadas na referida plataforma devem fazê-lo, com a maior antecedência possível antes de iniciar a candidatura, no endereço da Base de Dados Única do IPDJ (https://bdu.ipdj.gov.pt/register).
Após registo efetuado, receberão um link, no mail, para validarem os dados e aguardar a aprovação do registo por parte do IPDJ.
Qualquer entidade para se candidatar aos programas tem de introduzir o NIF (de pessoa singular) do gestor da entidade, e não o da entidade (o n.º coletivo, que não é válido).
O manual sobre esta última plataforma, encontrando-se no Frontend da plataforma informática uns vídeos explicativos, cuja visualização aconselhamos:
Os jovens MONITORES e os jovens PARTICIPANTES (na Curta Duração) e jovens DINAMIZADORES (na Longa Duração) deverão também efetuar o seu registo na BDU.
Para mais informações poderão consultar a Portaria e respetivo Regulamento ou contactar os serviços do IPDJ, IP da respetiva área geográfica.

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