Apoio Excepcional do Governo aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais através do IEFP

Para minimizar os efeitos provocados pela COVID 19 no setor da atividade artesanal e apoiar os artesãos e as unidades produtivas artesanais que se deparam com a suspensão ou diminuição da sua atividade por não conseguirem colocação para as suas produções devido à suspensão de feiras, certames e outros eventos que promoveriam oportunidades de negócio, foi aprovado um apoio transitório para incentivar a manutenção da sua atividade artesanal.
A nova medida Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais, criada pela Portaria n.º 285/2020, de 11 de dezembro, consiste num apoio financeiro, atribuído pelo IEFP, aos artesãos e às unidades produtivas artesanais com sede em território continental, como forma de incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.
Os destinatários da presente medida terão direito a um apoio financeiro até quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), correspondendo ao valor médio dos apoios que foram concedidos no período entre 2017 e 2019 para participação em feiras e certames no âmbito do Programa de Promoção de Artes e Ofícios.
As candidaturas decorrem entre as 9h do dia 17 de dezembro de 2020 e as 18h do dia 28 de fevereiro de 2021, conforme Aviso de Abertura de Candidaturas. Consulte o regulamento da medida.
A candidatura deve ser apresentada através do formulário que está disponível na página da medida no portal do IEFP, em https://www.iefp.pt/covid19 e no portal iefponline, em https://iefponline.iefp.pt, e devolvida em formato Excel para o endereço eletrónico apoioexcecional-upa@iefp.pt.
Fonte: Município de Campo Maior

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