O primeiro-ministro anunciou as medidas de combate à covid-19 que vão vigorar nas próximas semanas, incluindo no Natal, enquadradas pelo decreto presidencial que já aponta como previsível que este estado de exceção se prolongue até 7 de janeiro.
As medidas anunciadas este sábado pelo primeiro-ministro António Costa:
Manutenção em vigor das regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo;
27 concelhos de risco muito elevado ou elevado que, devido a uma “evolução francamente positiva na última quinzena”, passam para moderado, enquanto outros 12 saem do nível extremamente elevado e dois saem do nível muito elevado — veja aqui a lista atualizada.
Fim de semana de 12/13 dez e 19/20 dez - proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado e extremo (para 127 concelhos);
As medidas vão manter-se iguais mas com "menores restrições nos dias 24, 25 e 1 de janeiro". São, porém, proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas;
Dia 18 de dezembro haverá revisão do mapa de risco e reavaliação da situação. Se for necessário as medidas serão agravadas, avisa António Costa.
Para o período do Natal:
Circulação entre concelhos:
Permitida.
Circulação na via pública:
Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
Dia 26: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo
Circulação entre concelhos:
Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01 — "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".
Circulação na via pública:
Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
Dia 1/01: permitida até às 23h00.
Horários de funcionamento:
Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
A realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro de 2021.
Na comunicação ao país, António Costa sublinhou que o período é de "partilha e de encontro das famílias" mas que não pode ser esquecido o período em que vivemos. "É preciso um cuidado muito especial na vivência do Natal", disse.
"Não quisemos, ao contrário de outros países, fixar regras na organização da vida familiar. Mas é fundamental que todas as famílias tenham a compreensão que devem organizar as suas celebrações tendo em conta os riscos que existem, e que muitas vezes não são visíveis".
O líder do executivo pediu ainda que "evitem confraternizações com muitas pessoas e por longos períodos sem máscara, bem como confraternizações em espaços fechados, pequenos e pouco arejados".
“É fundamental que este Natal seja um Natal de partilha, mas que nessa partilha não conte o vírus e não haja transmissão involuntária do vírus”, disse.
O número de casos em Portugal voltou a disparar neste sábado, com mais de seis mil pessoas infetadas a entrar para as contas da Direção-Geral da Saúde. Também nas últimas 24 horas, morreram mais 73 pessoas por causa da covid-19.
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