Considerando a situação epidemiológica a nível mundial provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;
Considerando as evidentes e já manifestadas dificuldades resultantes para a população e empresas de Campo Maior ou que se relacionem com este Município decorrentes da implementação das medidas de controlo e combate ao vírus, designadamente por efeito da situação de isolamento e de contenção social impostas e de outras medidas de controlo e contenção implementadas ou a implementar pelo Estado Português, como medida indispensável de apoio e estímulo à manutenção do rendimento e estabilidade social, a Câmara Municipal de Campo Maior, em Reunião do dia 01-04-2020, deliberou por unanimidade:
Suspender todas as obrigações de pagamento perante o Município de Campo Maior, em que se mostrem investidas pessoas particulares ou pessoas coletivas, e que se tenham vencido ou que venham a vencer no período compreendido entre 16/3/2020 e 30/06/2020, respeitantes a:
1) Habitação, designadamente:
- Habitação de Renda Social,
- Habitação de Renda Apoiada e outras,
2) Rendas e concessões:
- Restaurantes/Bares
- Quiosques e Esplanadas
3) Gestão de Publicidade
4) Ocupação da via pública
5) Canis
6) Hortas Sociais
7) Cemitério
Estas obrigações passam a poder ser cumpridas da seguinte forma:
- Pagamento Imediato, nos termos em vigor à data;
- Mediante Pagamento Fracionado da Obrigação, em seis prestações mensais, em montante a propor pelos interessados, cuja satisfação deverá ocorrer, em cumulação com as obrigações de pagamentos que se venham a vencer nos meses de, julho a dezembro do ano de 2020, caso existam, ou, inexistindo, até ao dia 8 (oito) de cada um dos referidos meses de julho a dezembro e seguintes do ano de 2020.
Foi deliberado ainda manter todo o apoio às famílias como são os casos das Bolsas de Estudo, Cartão Verde do Idoso, entre outros.
A esta proposta poderão vir a juntar-se outras que no futuro possam ser necessárias adotar pelo Município.
Mais foi deliberado, por unanimidade, que caso seja requerido um prazo superior aos 6 meses para regularização de valores suspensos até 30 de junho, o pedido é presente à Reunião de Câmara para deliberação.
Relembramos que pode consultar toda a informação relevante sobre o coronavírus em https://bit.ly/mcm-covid19
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