O Governo decidiu prolongar o período crítico de incêndios até ao próximo dia 15 de Outubro (Despacho n.º 9084- A/2018, de 26 de Setembro), no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Devido às circunstâncias meteorológicas excepcionais prováveis para a primeira quinzena de Outubro, justifica-se o prolongamento deste período e a respectiva adopção de medidas e acções especiais de prevenção de incêndios florestais.
O período em causa estende-se normalmente até 30 de Setembro. No entanto, temperaturas com valores acima do que é padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e níveis muito elevados de valores acumulados de severidade meteorológica diária fazem prever uma manutenção do risco de incêndios em níveis elevados.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, não é permitido:
• Realização de queimadas, nem de fogueiras para recreio ou lazer, ou para confecção de alimentos;
• Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração;
• Utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos;
• O lançamento de balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
• Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias que os circundem;
• A fumigação ou desinfestação em apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• A circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
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