A obrigatoriedade de manutenção das faixas de gestão de combustíveis constitui uma das medidas preventivas previstas no Decreto Lei nº 124/2006, de 28 de Junho com redacção actual, com o objectivo de reduzir o número de incêndios rurais.
A prática mais comum da gestão de combustíveis consiste na limpeza dos terrenos, através do corte e remoção da biomassa vegetal neles existentes. Uma correta e oportuna gestão de combustíveis constitui um elemento essencial para a minimização do risco de incêndio.
A prevenção aos incêndios rurais deve ser praticada de forma atempada e inteligente.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) tem vindo a exercer um enorme esforço na realização de acções de sensibilização junto da população, com o intuito de promover e fomentar boas práticas agrícolas e acima de tudo transmitir uma mensagem de dever cívico na prevenção generalizada aos incêndios rurais, partindo da premissa que a floresta é de todos e que a todos cabe preservar e proteger.
Na sequência das acções realizadas pela GNR, constatou-se que muitos terrenos continuam a carecer de limpeza, de forma a salvaguardar a manutenção das faixas de gestão de combustíveis e assim contribuir para a redução do elevado número de incêndios rurais.
A falta de manutenção das faixas de gestão de combustíveis (limpeza dos terrenos) constitui infracção do foro contraordenacional e os seus responsáveis incorrem em coimas de 280 € a 10 mil €,no caso de pessoa singular, e de 1.600 € a 120 mil €, para pessoas colectivas.
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