Município de Campo Maior com taxa máxima de 5% de participação no IRS cobrado no concelho


Gavião é o único município alentejano que abdica na totalidade da taxa de participação do IRS, segundo dados da Autoridade Tributária (AT) no que diz respeito aos rendimentos do ano de 2017.
Os municípios têm direito a uma participação máxima de 5% do IRS cobrado aos seus moradores. Nesta situação encontram-se 31 municípios alentejanos que aplicam a taxa máxima.
Fronteira tem uma participação de 2%, Alter do Chão, Arronches, Marvão e Nisa contam com uma participação de 2,5%, Elvas, Moura, Vila Viçosa, Castelo de Vide e Mértola 3,5%, Alcácer do Sal com 4%, Alvito e Sines com 4,5%, Campo Maior, Alandroal, Almodôvar, Arraiolos, Avis, BArrancos, Beja, Borba, Castro Verde, Crato, Cuba, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Grândola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Ponte de Sôr, Portalegre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa com 5%.
De acordo com a Lei das Finanças Locais, os municípios têm direito a ficar com 5% da coleta líquida dos seus cidadãos. No entanto, existe a possibilidade de prescindirem dessa mesma taxa, ou de uma parte dela, e devolvê-la, sob a forma de dedução à coleta, aos contribuintes que residam na sua área territorial.
Diz o artigo 26.º do diploma que a Câmara Municipal deverá comunicar à Autoridade Tributária (AT) qual taxa de participação pretendida, até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior àquele a quem respeitam os rendimentos. Caso não o façam, os munícipes arrecadam a totalidade da percentagem. Assim sendo, se um município optar por uma participação de 3%, os restantes 2% serão devolvidos aos seus cidadãos, o que não é o caso de Campo Maior que optou pela taxa máxima de 5%.

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