Opinião: IV - AS "DEFESAS", “BALDIOS” OU “TERRAS COMUNAIS” DE CAMPO MAIOR, por Francisco Galego


Nota: Estes termos designam terrenos possuídos e geridos por uma comunidade local, ou pela administração de um concelho; geralmente terras incultas que serviam para pastos comuns e de logrador ao dispor da população local.
Segundo Albert Silbert, uma notícia de 1758 faz referências pormenorizadas ao estatuto e utilização destas terras comunais.

Os “Baldios” e “Refertas” de Ouguela

Ouguela, até 1836, no tempo era ainda um concelho gozando de plena autonomia administrativa, tinha também os seus terrenos comunais ou baldios.
Um deles – a Referta – era designada como contenda porque, ultrapassando o seu território para o lado de lá da fronteira com a Espanha, tinha o seu uso de ser partilhado pelas populações de Ouguela e de Albuquerque.
Além desta havia ainda o baldio da Travessa e o baldio de Nossa Senhora da Enxara. Estes foram, das terras comunais, as que mais cedo foram cedidas ao uso privado: Do baldio da Travessa foi concessionada uma parcela de um quarto légua, em 1821; quanto ao baldio de Nossa Senhora da Enxara, a Câmara propôs, em1825, a sua divisão em pequenos lotes a atribuir em carácter de enfiteuse aos moradores, desde que o rendimento da sua concessão não fosse inferior ao que a Câmara auferia com a venda das pastagens. Mais tarde, quando decidiu torna-se proprietário nesta região, o Barão de Barcelinhos, depois titulado como Visconde de Ouguela, adquiriu muitas destas pequenas propriedades constituindo com elas uma herdade.

Hoje nada mais resta das antigas defesas, baldios ou terras comunais que outrora existiram no território do concelho de Campo Maior.

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