Opinião: III - AS "DEFESAS", “BALDIOS” OU “TERRAS COMUNAIS” DE CAMPO MAIOR, por Francisco Galego


Nota: 
Segundo Albert Silbert, que numa notícia de 1758 faz referências pormenorizadas ao estatuto e utilização destas terras comunais, estes termos designam terrenos possuídos e geridos por uma comunidade local, ou pela administração de um concelho; geralmente terras incultas que serviam para pastos comuns e de logrador ao dispor da população local.

AS SORTES DA GODINHA

A DEMOCRACIA, Nº 159, Elvas, 12 de Janeiro de 1871
“A Ex.ma câmara municipal está já procedendo à demarcação e numeração das sortes da Godinha; fez uma distribuição o mais lata possível, de modo que, não só todos os chefes de família serão contemplados com uma sorte de uns 5 alqueires de terra, senão também todos os órfãos de pai e mãe, estejam ou não estabelecidos e vivam ou não em comum ou separados. É imerecida a censura que alguns fazem à câmara por a forma ou o sistema de terra que mais viria a pertencer a cada chefe de família. Contraste-se isto com o honroso procedimento da câmara, cujos membros não quiseram ser contemplados na distribuição das sortes. Louvor à sua abnegação.”
Campo Maior, Janeiro 7. O correspondente: Manuel Rosado Pimpão Junior

Nota: Essas parcelas de terra foram atribuidas a quase todos os chefes de família residentes no concelho e com a sua situação de vizinhos regularizada. Na maior parte delas foi feito o plantio do olival e da vinha, Devido á maneira como foram sorteadas, designaram-se como "as sortes da Godinha".

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