A Polícia Judiciária deteve, na segunda-feira, duas pessoas e apreendeu um contentor com perto de dez milhões de cigarros de contrabando.
Os detidos são dois homens, de 59 e 68 anos de idade, suspeitos do crime de contrabando qualificado, refere a PJ em comunicado, esta quarta-feira.
As detenções foram feitas pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção, no âmbito de um inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
Os cigarros, das marcas Maywand e Mohawk, totalizavam 9.880.000 de unidades e, na operação, que terminou na zona de Elvas, foram também apreendidos um veículo ligeiro e cinco telemóveis.
A PJ estima que o prejuízo causado ao Estado, correspondente ao imposto que não foi cobrado sobre aquele tabaco, atinja 1,8 milhões de euros.
A operação contou com a colaboração da Brigada de Trânsito da GNR de Estremoz.
Esta quarta-feira, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) também informou que a brigada de trânsito da GNR de Estremoz interceptou, na segunda-feira, um camião com destino a Espanha, que transportava 988 caixas de tabaco num contentor.
O contentor saiu da alfândega de Lisboa, dissimulado com documentação falsa, designando a mercadoria como peças de automóveis. Na altura foram detidas duas pessoas suspeitas de terem lesado o Estado em perto de dois milhões de euros.
Segundo a PGDL, os arguidos faziam parte de uma organização de âmbito internacional, que se dedicava, "de forma regular e concertada, ao transporte e introdução em Portugal, assim como noutros países da União Europeia, de tabaco ilegal proveniente de países terceiros, sem o declarar às autoridades competentes, com elevadíssimos prejuízos para o Estado português e para as receitas tributárias".
De acordo com a PGDL, este grupo internacional tinha estruturas para organização dos transportes por via marítima, para o armazenamento da mercadoria no país e tratamento de questões administrativas de fabrico de documentação não correspondente à realidade da mercadoria transportada, com a finalidade de se subtraírem ao pagamento dos impostos devidos.
O tabaco transportado ilegalmente era sempre dissimulado com a denominada "mercadoria de cobertura", de forma a alcançarem os objectivos fraudulentos prosseguidos, de acordo com os dados da investigação.
Um dos arguidos ficou em regime de prisão preventiva e o outro com a obrigação de apresentações diárias no posto policial da área da residência. Ficaram ambos proibidos de contactar entre si.
Fonte: JN
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