Advogada com escritório em Campo Maior condenada a sete anos e meio de prisão efetiva por burla e abuso de confiança


Fonte judicial revelou hoje à Lusa que a advogada, com escritório em Campo Maior, recebeu verbas para pagamentos em dívida a instituições financeiras de clientes seus que tinham processos de execução e de insolvência.

Uma advogada de 42 anos foi condenada a sete anos e meio de prisão efectiva pelo Tribunal de Portalegre por abuso de confiança, burla e prevaricação de advogado, anunciou o Ministério Público (MP).
Em comunicado publicado na sua página da Internet, a Procuradoria da Comarca de Portalegre indica que a mulher foi condenada pela prática de seis crimes de abuso de confiança, um de burla e nove de prevaricação de advogado.
A arguida foi ainda proibida de exercer a actividade de advocacia pelo período de quatro anos e condenada a pagar um montante global de quase 55 mil euros a sete ofendidos, pode ler-se no mesmo comunicado.
Fonte judicial revelou hoje à Lusa que a advogada, com escritório em Campo Maior, no distrito de Portalegre, recebeu verbas para pagamentos em dívida a instituições financeiras de clientes seus que tinham processos de execução e de insolvência.
Segundo a mesma fonte, no julgamento, realizado na segunda-feira no Tribunal de Portalegre, ficou provado que a causídica não efectuou o pagamento das dívidas e não fez quaisquer diligências nos processos, tendo gastado o dinheiro em proveito próprio.
Os factos ocorreram entre Janeiro de 2009 e Fevereiro de 2012, adiantou a fonte, indicando que a mulher recebeu dos lesados quase 47 mil euros.
A fonte judicial assinalou que a advogada, que actualmente se encontra em liberdade, na sequência do recurso da decisão, já tinha sido condenada, em 2013, pelo Tribunal de Elvas a uma pena suspensa de dois anos e sete meses por crimes idênticos.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: O Campomaiornews activou a moderação e reserva-se ao direito de apagar os comentários abusivos e com linguagem inadequada. São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
Os comentários devem ser usados para esclarecer outros leitores sobre a actualidade ou criticar a abordagem noticiosa, recorrendo à linguagem clara e concisa. Os comentários publicados são da exclusiva responsabilidade dos seus autores que, para tal se devem identificar com o nome verdadeiro.