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Opinião: II - AS "DEFESAS", “BALDIOS” OU “TERRAS COMUNAIS” DE CAMPO MAIOR, por Francisco Galego


Nota: Segundo Albert Silbert, uma notícia de 1758 que faz referências pormenorizadas ao estatuto e utilização destas terras comunais, estes termos designam terrenos possuídos e geridos por uma comunidade local, ou pela administração de um concelho; ou eram  terras incultas que serviam para pastos comuns e de logrador ao dispor da população local.


Defesas – Godinha de Baixo e Godinha de Cima

Estas duas defesas – Godinha de Baixo e Godinha de Cima – ficavam no sudeste do concelho, numa região descoberta. Apesar da semelhança da designação, nada tinham em comum com as referidas ao concelho de Elvas. E, apesar da semelhança dos nomes, eram usadas de forma muito diferente.
defesa da Godinha de Baixo era alugada por três anos como qualquer herdade e o seu locatário conservava para si as suas pastagens. Esta herdade foi cedida, no século XIX, a título definitivo ao seu arrendatário que passou a ter sobre ela pleno direito  de propriedade.
defesa da Godinha de Cima que, segundo o testemunho do corregedor de Elvas, em 1812, tinha cerca de mil hectares de superfície, deu origem a prolongados conflitos na segunda metade do século XVIII.
Até 1775 tinha estado reservada aos bovinos não utilizados no trabalho (geralmente os animais mais jovens e até ao limite de dez cabeças por pessoa). Nela se acolhiam também os cavalos. Só excepcionalmente era cultivada como, por exemplo, no ano de 1705, com o pretexto que de que o número de animais tinha sido muito reduzido por causa da guerra. Como foi dito na provisão de 20 de Junho que tomou essa decisão, “assim se tinha procedido nas guerras passadas e assim se fazia enquanto esta durasse”. Recomeçaria a ser utilizada para o gado em 1748-49, para combater uma praga de gafanhotos.
A partir de 1776 o estatuto da defesa da Godinha de Cima foi muito modificado. Era vendido o direito aos pastos, ou seja, o direito de nela colocar bovinos em pastagem. Quatro anos depois, o beneficiário solicitou que lhe fosse concedido o direito de semear doze moios de terra o que lhe foi concedido pela Câmara para um período de três anos, o qual foi alargado para mais seis anos em 1782. A população mantinha apenas o direito de aí poder alimentar os bois e os cavalos não utilizados no trabalho dos campos.
Quanto aos baldios da Godinha, a notícia que se transcreve refere claramente como e quando essas terras comunais foram transformadas em pequenas parcelas de apropriação privada:

A DEMOCRACIA, Nº 159, Elvas, 12 de Janeiro de 1871
“A Ex.ma câmara municipal está já procedendo à demarcação e numeração das sortes da Godinha; fez uma distribuição o mais lata possível, de modo que, não só todos os chefes de família serão contemplados com uma sorte de uns 5 alqueires de terra e também todos os órfãos de pai e mãe, estejam ou não estabelecidos e vivam ou não em comum ou separados. É imerecida a censura que alguns fazem à câmara por a forma ou o sistema de terra que mais viria a pertencer a cada chefe de família. Contraste-se isto com o honroso procedimento da câmara, cujos membros não quiseram ser contemplados na distribuição das sortes. Louvor à sua abnegação.”
Campo Maior, Janeiro 7. O correspondente: Manuel Rosado Pimpão Junior

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