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Estabelecimentos com horário alargado em Campo Maior nos dias de Natal e Passagem de Ano


A Câmara Municipal de Campo Maior, através de despacho do Presidente, decidiu prolongar os horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, durante a época festiva qu e aí vem, ou seja, Natal e Passagem de Ano.
Nesse sentido foi publicado hoje, dia 23 de Dezembro, o Edital Nº 107/2015-DAF-TAX, que determina:



----- RICARDO MIGUEL FURTADO PINHEIRO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR. -----------
----- TORNA PÚBLICO que, ao abrigo das competências previstas na Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, no seu artigo 34º nº 1 e nº3 do artigo 35º, e no seguimento do meu despacho nº 3/2015/TAXAS-DAF, datado de 23/12/2015, tendo presente a realização da época festiva que se avizinha, mais propriamente o Natal e Passagem de Ano, determinei que os horários de funcionamento dos estabelecimentos de restauração e bebida com dança ou sem dança do Concelho, estão autorizados a prologar o respetivo período de encerramento até 6 horas da manhã, nos dias 25 de Dezembro de 2015 e 1 de Janeiro de 2016. -----------------
----- Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e no site do município em http://www.cm-campo-maior.pt ------------------------------------
-----Secretaria da Câmara Municipal aos vinte e três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quinze.----
O PRESIDENTE DA CÂMARA
-Ricardo Pinheiro-

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